quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Caracteristicas dos Direitos Humanos

CURSO: CURSO EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE E CIDADANIA – UNESP-SECAD-UAB
PROF(A). RESPONSÁVEL: Elisandra Maranhe
TUTOR(A): Hugo Leandro Nascimento
ALUNAS: Cláudia Chiavegatti Sampaio Corrêa
Érika Donisete Sartóri Timóteo
Érika Volpe Marangoni Salomão
Fabiana Semenzin de Andrade
Giuliany Nascimento
GRUPO:D2 POLO:São José do Rio Preto

MÓDULO 2- UNIDADE 2
AT-2– Elaborem um texto em grupo caracterizando os direitos humanos, distinguindo as duas gerações de direitos e a interdependência entre eles.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Segundo o autor Wagner Rocha D’Angelis na atualidade, quase no limiar do século XXI, costuma-se distinguir os Direitos Humanos em dois níveis iniciais: a) os direitos de 1ª geração, relativos ao princípio da liberdade, que são os direitos civis e políticos que traduzem idéias neoliberais de individualismo; b) os direitos de 2ª geração, inerentes ao princípio da igualdade, que são os direitos econômicos, sociais e culturais traduzindo uma idéia de coletividade, com uma tendência de pensamento progressista.
Assembléia Geral aprovou, em 16 de dezembro de 1968, o “Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais” (juntamente com o “Pacto de Direitos Civis e Políticos”), e que consagrou a 2ª geração dos direitos humanos, pertinentes ao princípio da igualdade atribuindo-se ao Estado o dever de possibilitar amplamente os recursos devidos à satisfação de tais direitos econômicos, sociais e culturais.
A primeira dimensão de Direitos tem seu marco na Revolução Francesa, em
1789 com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O homem desejava liberdade para assim ser titular de seus direitos frente ao Estado. Há, portanto, um caráter emancipatório, de ruptura entre individuo e Estado, no qual este é apenas mero fiscalizador dos direitos civis e políticos conquistados.
Na segunda dimensão de Direitos, o homem reclama uma nova forma de
proteção que lhe assegure garantias mínimas necessárias para a sua dignidade. O Estado passa então a garantir a efetividade dos direitos, através da positivação por meio de Constituições de cunho socialista. São reclamados, neste momento, direitos sociais, econômicos e culturais, isto é, busca-se a igualdade.
Na terceira dimensão de direitos está em voga à essência do ser humano que
não está relacionado apenas com seu território geopolítico, com necessidades que ultrapassam seu país. Fala-se, atualmente, em uma suposta quarta dimensão de Direitos, que é mais especifica e está relacionada à globalização dos Direitos Humanos. Relaciona-se aqui o direito a democracia, direito ao pluralismo e o direito
a informação.
“Sendo indivisíveis os direitos do homem e as liberdades fundamentais, o gozo completo dos direitos civis e políticos são impossíveis sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Os progressos duráveis através da aplicação dos direitos do homem supõem uma política nacional e internacional racional e eficaz de desenvolvimento econômico e social”.
Se for certo que os direitos ligados ao princípio da liberdade, constituem felizmente, uma reconquista inigualável do Brasil de nossos dias, é também cristalino que só a liberdade não é suficiente para assegurar ao país a plenitude do Estado Democrático de Direito. Trabalhar para a eficácia de todos os direitos humanos é a tarefa que nos impõem o momento e a conjuntura nacional.
A Declaração Universal nos alerta que o exercício da cidadania também é um dever de cada um de nós com a construção de um país que assegure a cada pessoa o alcance dos direitos humanos em sua plenitude.
A interdependência entre as duas gerações, na verdade é a necessidade do comprometimento com a felicidade coletiva, sendo assim considerado um projeto político de educação em direitos humanos e quanto mais pessoas estiverem comprometidas, melhor para todos, seja em qualquer ambiente: escolar, comunidade e sociedade em geral.
Quando falamos em Direitos Humanos, não estamos simplesmente elencando o que rege a legislação, mas sim o que diz respeito à dignidade da pessoa como ser humano, o respeito a todos os tipos de diferenças: religiosa, política, de etnias, gêneros e principalmente o amor ao próximo, se torna condição fundamental para que se introduzam conceitos de paz.
Os países se diferenciam pela predominância da cultura em que surgem os variados motivos para discussões sobre desigualdade e consequentemente no que se refere a direitos humanos. No Brasil, a partir de 1964, começaram os movimentos a favor dos valores sociais devido ao Golpe Militar e o regime de ditadura que trouxe punições severas , incluindo práticas de tortura para aqueles que não compartilhavam da mesma opinião política. Atualmente na sociedade moderna existe uma diferenciação interna que divide os preceitos de desigualdade e a maior consequência de atos preconceituosos e discriminatórios em nosso país, ocorre por conta de uma ambiguidade em relação aos direitos humanos, diretamente relacionado ao fator sócio-econômico.
As classes sociais menos favorecidas são marginalizadas simplesmente pelo fato de serem desprivilegiadas financeiramente. A ideia equivocada de que o crime está associado a pobreza, segregam pessoas e limitam o desenvolvimento do país.
É preciso trabalhar para que as diferenças não se convertam em desigualdades, pois todo ato que beneficia um em detrimento de outro não é considerado ético; e fundamentalmente atos éticos são aqueles que favorecem ambas as partes.
Pessoas que se consideram superiores, por uma posição social ou financeira contribuem para a prática de discriminação e desentendimento. Não respeitar diversidade sobre qualquer aspecto, gênero, crenças religiosas, descrença ou qualquer tipo de pensamentos desencadeiam atos de violência e violam a lei dos homens. Respeitar diferenças é acima de tudo trabalhar pela paz. Para isso é necessário uma transformação social.
Segundo Dalmo de Abreu Dallari, pro. º da Faculdade de Direito da USP, o Brasil pode ser considerado sociedade a partir do golpe militar de 1964, quando tivemos a noção da totalidade dos atos violentos, já que os Direitos Humanos são o valor da dignidade humana, pautados em liberdade, igualdade e solidariedade.
Daí a importância de uma Educação pautada em Direitos Humanos, para que desde a infância seja interiorizado pela pessoa humana os valores da igualdade, liberdade e solidariedade.
Referência :
- http://www.codic.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=15 .Acesso em 14/10/09
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: 26 de agosto de 1789


Érika Donisete Sartóri Timóteo

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